Prisão civil do devedor de alimentos: quando a lei precisa ser dura para proteger quem precisa da pensão
- Hallyson Silva
- há 1 dia
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Pensão alimentícia não é ajuda, não é favor e muito menos opção. É dever legal. Quando o devedor escolhe não pagar, ele não atinge a mãe. Ele atinge o filho. Falta comida, falta remédio, falta estabilidade. É exatamente por isso que a prisão civil do devedor de alimentos existe. Não como castigo moral, mas como um instrumento firme de repressão ao descumprimento de uma obrigação essencial.
A lei autoriza a prisão quando existe decisão judicial fixando a pensão e o devedor deixa de pagar, normalmente em relação às três últimas parcelas e às que vencem durante o processo. Não se trata de dívida antiga esquecida no tempo. Trata-se de valor atual, necessário para a sobrevivência da criança. E quando o pagamento não acontece, a consequência vem.
É importante deixar claro que essa prisão não é criminal. Ela não tem caráter punitivo no sentido tradicional. É uma medida de coerção. A lógica é simples e direta: pagar para sair. Enquanto a dívida existir e não houver justificativa aceita pelo juiz, a liberdade fica condicionada ao cumprimento da obrigação. Alegações genéricas, silêncio ou simples abandono não convencem.
Muitos tentam usar o desemprego como desculpa automática. Isso não funciona. Dificuldade financeira precisa ser comprovada e discutida judicialmente. Quem simplesmente some, ignora intimações e deixa a criança sem suporte, assume o risco das consequências legais. A lei não protege o abandono. Protege quem depende.
A prisão civil é necessária porque, na prática, é um dos poucos mecanismos realmente eficazes contra o inadimplemento da pensão. Infelizmente, há quem só cumpra o dever quando sente o impacto real da sanção. Esse instrumento existe para quebrar a cultura da irresponsabilidade e reforçar que filho não espera, não pode ser colocado em segundo plano e não vive de promessa.
Outro ponto que muitas mães precisam saber é que a prisão não apaga a dívida. Ser preso não significa que o valor deixou de existir. A obrigação continua. A medida serve para pressionar o pagamento, não para substituir a pensão. Pagou, resolve. Não pagou, o problema permanece.
Buscar a prisão civil do devedor de alimentos não é exagero, não é vingança e não é falta de empatia. É proteção. É a mãe exercendo o dever de defender o direito do filho a uma vida minimamente digna. Quem cuida não pode ser penalizada pelo descaso de quem abandona.
Informação muda o jogo. Mãe informada não aceita desculpa pronta, não se intimida com discurso vazio e não carrega sozinha um peso que a lei não impôs apenas a ela. Quando a pensão não é paga, existe caminho legal. E ele é firme, direto e amparado pela lei.




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