PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE CORRESPONDER A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO?
- Hallyson Silva
- 2 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Uma das dúvidas mais recorrentes de quem precisa pedir ou oferecer pensão alimentícia é referente ao valor a ser pago. A Lei é clara ao garantir que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos filhos e dos recursos dos pais, mas não determina um valor exato para o pagamento. A análise será feita pelo Juiz em cada caso.

O Código Civil brasileiro se preocupou em garantir que os filhos que dependam dos pais para seu sustento, tenham garantido o recebimento de pensão alimentícia, que geralmente é de responsabilidade do genitor que não detém a sua guarda após o divórcio.
Conforme determina o código, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e para a manutenção deles, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Dessa forma, não há que se falar em valor fixado em Lei para o pagamento de alimentos, mas deve ser analisado cada caso para que sejam atendidas as necessidades dos filhos necessitados e as possibilidades de quem efetua o pagamento.
Assim, é lenda que o valor da pensão alimentícia deve ser sempre de 30% do salário mínimo ou do salário do genitor. Tudo depende da análise do Juiz da causa, que fica livre para fixar como pensão o valor que entender justo para garantir o bem estar dos incapazes.
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