POSSO ME DIVORCIAR NO CARTÓRIO?
- Hallyson Silva
- 30 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de mai. de 2020
Se o casal estiver de acordo com o divórcio ou com a dissolução da união estável e não tiver filhos incapazes, é possível que o procedimento seja feito em cartório, através do auxílio de um advogado. O procedimento é simples, rápido e garante segurança ao casal mesmo após a separação.

Foi-se o tempo em que o divórcio era um processo caro, demorado e traumático. Atualmente, graças à Lei 11.441/07, é possível divorciar-se ou dissolver a união estável em qualquer cartório de notas, com a ajuda de um advogado, através de procedimento simples e rápido, desde que as partes estejam de acordo com todos os termos.
COMO ME DIVORCIAR NO CARTÓRIO?
Se o casal estiver de acordo com o divórcio ou com a dissolução da união estável, basta entrar em contato com um advogado de sua confiança e manifestar esse desejo. O próprio advogado, ao receber os documentos do casal providenciará a remessa ao cartório, que confeccionará a escritura pública onde será reconhecido o divórcio ou a dissolução. O casal poderá, inclusive, escolher se voltará a usar os nomes de solteiros ou se manterão os nomes de casados.
É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE ADVOGADO?
Sim. Por tratar-se de procedimento que envolve questões sensíveis e únicas de cada casal, mesmo se tratando de divórcio amigável, a Lei exige que as partes sejam representadas por advogado, que além de providenciar a documentação junto ao cartório, analisará com olhos jurídicos cada caso, para que sejam evitados futuros problemas.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para o procedimento, é necessário que o casal envie ao advogado os seguintes documentos:
Identidade, CPF e comprovante de residência de ambos;
Certidão de casamento ou união estável atualizada (até 90 dias);
Relação de bens para partilha (se houver);
Documentos dos filhos capazes (se houver);
QUAL A DURAÇÃO DO PROCESSO?
Todo o procedimento de divórcio amigável pode ser feito em um único dia. Basta que os documentos necessários sejam entregues ao advogado e que as partes estejam de acordo com os termos.
AINDA TENHO DÚVIDAS!
Se ainda restar alguma dúvida, basta entrar em contato com a gente através do site, do whatsapp ou telefone (33) 9 8872-8047 ou do e-mail hallyson.adv@gmail.com, que estaremos disponíveis para auxiliar você.
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